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Os Forais Antigos do Noroeste de Portugal

A publicação, composta por vinte páginas que formam uma separata retirada de outro volume cuja identificação não é mencionada, divide-se em seis pontos:
1- Introdução;
2- Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais;
3- Os burgos;
4- Póvoas;
5- Territorialização dos Municípios;
6- Conclusão.

Acompanham o texto dois mapas, o primeiro com a localização dos burgos, póvoas e forais tipo Valença, numa região que ultrapassa os limites da província do Minho e se estende entre Melgaço, Gaia e Constantim; o segundo com a “sucessão genealógica e cronológica dos forais derivados do de Valença”.
O ensaio é iniciado (introdução) com informações acerca dos fundamentos que originaram o estudo do municipalismo português, fazendo-se referência a três nomes que, no século XIX, se dedicaram a esta matéria: Alexandre Herculano, Almeida Garrett e Rodrigues Sampaio.
Prossegue com uma breve nota acerca da importância do referido estudo na actualidade, para apresentar, a partir do ponto dois (Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais) uma visão histórica da criação dos municípios e das condições económicas, sociais, políticas que lhe deram origem. Aponta, também, o momento em que se inicia, no extremo norte de Portugal, uma nova fase do municipalismo: 1272, ano em que é outorgado o foral de Contrasta, actual Valença, o qual apresentava semelhanças com os da parte leste da Beira Alta. Outros forais são igualmente referenciados: os de Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Vila Nova de Cerveira. No terceiro ponto (Os burgos), mencionam-se os forais de Guimarães; Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia; e Melgaço. Sobre o foral de Guimarães, o autor fornece informações como: datação, objectivo com que foi concedido, medidas que contempla.
Acerca dos forais do Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia, que o autor analisa num só item, o cerne do estudo focaliza a autoria abacial do do Porto (foi concedido pelo bispo D. Hugo) e régia do segundo. O extenso texto sobre o foral de Melgaço permite ficar na posse de dados como: matriz em que se baseou, destinatários, objectivos, impostos fixados e aspectos de natureza jurídica e organizacional.
O ponto quatro principia com uma menção aos aspectos caracterizadores das “póvoas” que, em momento posterior são referenciadas: Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de (Famalicão), Castro Laboreiro. Entre outras informações, o autor salienta os aspectos mais relevantes dos forais outorgados a cada uma das três primeiras póvoas e as especificidades da póvoa de Castro Laboreiro.
Em “Territorialização dos Municípios”, após uma breve introdução que reproduz praticamente o que foi mencionado na segunda parte do ponto dois, são abordadas questões referentes aos forais concedidos a Valença, Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Cerveira.
A conclusão é o momento para serem sintetizadas as características, benefícios e leis (obrigações, penalizações por infracções e regalias) que regulam o funcionamento das localidades às quais foi outorgado foral.

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Conheça o autor

"António Matos Reis nasceu nos arredores de Ponte de Lima, em 21 de Abril de 1943, e reside e trabalhou em Viana do Castelo, desde 1975 até à data de aposentação. É mestre em História pela Universidade do Minho, apresentando uma dissertação em História Medieval, posteriromente publicada em 1991, com o título "Origem dos Municípios Portugueses". Tal obra veio a tornar-se uma referência obrigatória para quantos se debruçam sobre a história do municipalismo em Portugal. Obteve o doutoramento, em 2004 com a defesa de tese sobre "Os Concelhos na primeira dinastia". Especializou-se em Museologia, na U.I.A. de Florença, em 1977, e pós-graduou-se em Estudos Especiais de História e Crítica de Arte, na mesma Universidade, em 1984. A sua actividade profissional repartiu-se até à data de aposentação, entre o ensino secundário oficial (1966 - 1999) e a direcção do Museu Municipal de Viana do Castelo (1989 - 2006). Neste museu exerceu o cargo de Conservador. Foi também Director do Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural da Câmara Municipal de Viana do Castelo, desde 10 de Maio de 1990 até 31 de Dezembro de 1993. Tem exercido funções de direcção em várias associações: Vice-Presidente e depois Presidente da Direcção do Centro de Estudos Regionais; Secretário-geral e depois Vice-Presidente do Instituto Cultural Galaico‑Minhoto; sócio fundador e membro da Comissão Instaladora do Instituto Limiano - Museu dos Terceiros; sócio fundador, membro da comissão instaladora e Presidente da Direcção da Associação de Jornalis­tas e Homens de Letras do Alto Minho. É membro de várias associações, entre as quais se destacam: a Sociedade Portuguesa de Estudos Medie­vais; a Sociedade de Museologia, de Florença; o ICOM (International Council of Museums); a APOM (Associação Portuguesa de Museologia); a ASPA; a APH; a APAC. Foi Presidente da Comissão Organizadora das IV Jornadas Regionais sobre Monumentos Histórico‑Militares (Valença, 1984); membro da Comissão Organizadora do Congresso sobre a Ordem de Cister em Espanha e Portugal (Ourense, 1992) e da Comissão Organizadora do V.º e do VI.º Colóquios Galaico-Minhotos (Braga, 1994; Ourense, 1996). Reorganizou o Arquivo Histórico da Misericórdia de Ponte de Lima, e promoveu a publicação do respectivo catálogo. Em 1995, fez o levantamento do Património Cultural, situado entre Caminha e Esmoriz, para o Plano de Ordenamento da Orla Costeira. É autor de cerca de centena e meia de títulos, entre livros, estudos e artigos publicados em diversas revistas. Proferiu já várias conferências, em congressos e colóquios, em Portugal e no estrangeiro. Por deliberação unânime de 27 de Janeiro de 1997, a Câmara de Ponte de Lima atribuiu-lhe a "Medalha de mérito cultural" que lhe foi entregue no dia 4 de Março do mesmo ano, na sessão solene comemorativa da fundação da vila."
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Prefácio

“O estudo do municipalismo iniciou-se em Portugal no século passado e foi estimulado pelos acontecimentos nacionais da primeira metade do século: a revolução liberal e as reformas administrativas que se lhe seguiram, nas quais prevaleceu a imitação dos modelos napoleónicos, relegaram para um plano inferior as instituições municipais. tal situação criou um vazio, que as pessoas mais conscientes sentiram que era necessário preencher. Foi com essa perspectiva que surgiram os estudos de Alexandre herculano procurando conhecer e compreender o papel das instituições municipais na organização e na vida do povo português. Certo é que, tendo-se abalançado ao estudo histórico, Alexandre Herculano, ao contrário do que seria de esperar dos seus hábitos de intervenção política, não chegou a formular qualquer proposta de reformulação, ao contrário de Almeida Garret, que, em 1854, apresentava na Câmara dos Pares o Projecto de Reforma Administrativa, defendendo luminosamente a importância de um municipalismo bem compreendido e praticado. Muitas dificuldades existiam, e a persistência dessas dificuldades levou a que a proposta apresentada, já em 1872, por Rodrigues Sampaio não chegasse efectivamente a pôr-se em prática e a legislação continuasse centralizadora e desfavorável aos municípios até à implantação da República. O estudo do municipalismo continua actual, tanto mais que entre as maiores transformações da nossa organização política, verificadas nos últimos anos, se conta uma descentralização administrativa, tendo como componente básica a autonomia dos municípios. Mais uma vez o estudo das realidades vividas pelos nossos antepassados nos pode guiar na construção do presente e na preparação do futuro.”

Excertos

CONCLUSÃO “Os mais antigos forais de Entre Douro e Minho escalonavam-se em categorias diversas, que iam desde as povoações de expressão exclusiva ou predominantemente “burguesa”, como Guimarães, Porto e Vila Nova de Gaia, às de índole acentuadamente agrária, como Barcelos e Vila Nova (Famalicão, onde, no entanto, uma feira continha os germes de um ulterior desenvolvimento), passando pelas que, real ou programaticamente, se situavam num plano intermédio, meio rural, meio urbanas, como Ponte de Lima e Melgaço. Em todos os casos, porém, se acham características comuns, a primeira das quais está no facto de as áreas a que os forais se reportam serem relativamente limitadas: um burgo, uma povoação, uma vila. Os moradores pagam um tributo anual fixo, mas estão isentos das sisas e portagens na povoação, ou mesmo em todo o reino, as quais em contrapartida recaem sobre os estranhos. Impede-se que elementos provenientes de estratos superiores da sociedade venham perturbar o clima social, proibindo-os de habitar no burgo ou na povoação, para evitar as suas ingerências ou os prejuízos materiais resultantes das respectivas isenções e privilégios. Os moradores são protegidos contra os abusos ou excessos das autoridades policiais e fiscais, obrigando-as a aceitar fiadores, em vez da indiscriminada execução de penhoras, enquanto os infractores não são julgados. Estão fixadas as penalidades a pagar pelos vários crimes e infracções, que em geral, nas causas que envolvem crime grave, apenas são paliçadas após o julgamento, e só é considerada a existência de crime ou delito, quando for apresentada queixa. Estes municípios têm órgãos próprios de governo, estando em primeiro lugar o juiz, cuja nomeação resulta da escolha feita pelos vizinhos. A concessão dos forais representa um notável esforço no sentido de criar, ou, noutros casos, de proteger e incentivar o desenvolvimento de pólos dinamizadores da vida económica e mesmo da transformação social do território, nos quais a actividade comercial e artesanal adquire um valor crescente, como complemento e alternativa a outros sectores, onde se fazia sentir o peso do domínio senhorial, que condicionava ou impedia a evolução e o progresso. Paralelamente, verifica-se que a administração régia não dispõe, nos primeiros tempos, de uma organização sólida, estando confiada a ricos-homens, meirinhos e mordomos, que exerciam o poder de modo descoordenado entre as respectivas áreas. Parece que a sistemática divisão do país em julgados, iniciada, depois das cortes de 1211, por iniciativa de D. Afonso II, e de cuja efectivação temos o mais antigo testemunho nas Inquirições de 1217, representa a primeira tentativa de uma organização racional do território, repartindo-o em áreas judiciais e administrativas. É, porém, de notar que não coincidia ainda a administração do julgado com a do município, uma vez que os dois espaços não se sobrepunham: o julgado teria à sua frente um juiz de nomeação régia, e o município, um juiz, por regra, eleito pelos vizinhos. Nesta perspectiva, parece-me importante a inovação introduzida com o foral de Valença, em 1217. A outorga de um foral com raízes na área leste da Beira Alta a uma localidade situada em província tão afastada, mais concretamente, no Alto Minho, e a difusão que depois teve, ao ser concedido a outros concelhos da raia minhota – a proximidade da Galiza e o mar permitem que Viana do Castelo se considere também fronteira marítima – explicam-se por razões de ordem estratégica. O rei concedia a cada um dos concelhos a jurisdição sobre um território mais ou menos amplo, oferecendo-lhe estímulos para o defender. Criando em cada um dos municípios uma administração única, garantia o seu governo, a paz social entre os moradores, e a afluência de proventos fixos e certos aos cofres régios, tanto mais que essas terras se localizavam longe da corte, onde a actividade económica e os movimentos das pessoas são mais eficazes de controlar, por acontecerem numa zona de fronteira. O julgado funde-se com o município, as autoridades são únicas, o controle das entradas e saídas de pessoas e bens torna-se mais eficiente. A fronteira dispõe de homens para a defenderem em hora de alarme. O município, a quem apenas se exige a liquidação anual de uma prestação fixa ao estado, procurará estimular o desenvolvimento da actividade económica e a vigilância às infracções e crimes para incrementar o aumento das próprias receitas. E foi assim que, no Alto Minho, dos municípios situados dentro das muralhas ou dos muros de uma vila se passou a outros de mais ampla expressão territorial. O município deixou de ser um órgão vital isolado, embora insuflando ar fresco e seiva nova a um determinado espaço, tornando-se o meio da racionalização governativa de um território mais vasto, e, progressivamente, de todo o território nacional. Em vez dos pequenos municípios urbanos e rurais, quase perdidos no meio do território, a hora será dos municípios que possibilitam e concretizam uma mais equilibrada divisão e organização administrativa do mesmo território.”

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