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O Primeiro Foral de Barcelos

Obra que, como o título indica, apresenta um estudo detalhado sobre o primeiro foral concedido a Barcelos.
Sem prefácio ou qualquer outra nota introdutória, o autor debruça-se, primeiramente, sobre questões relacionadas com a posição geográfica da actual cidade e sua contribuição para o desenvolvimento da mesma, para de seguida versar sobre o momento histórico em que lhe foi concedido o primeiro foral (época em que Barcelos era um dos locais preferidos para os viandantes passarem o rio Cavado, o que atraiu população àquela zona. Para tal concorreu ainda a existência de extensas terras férteis e a necessidade de se estabeleceram regras e meios de propiciar condições de estabilidade e de segurança à população que ia crescendo) e a data em que tal ocorreu (à versão existente que é a que foi confirmada por D. Afonso II falta-lhe a data. Todavia, outros dados permitem situar a outorga do primeiro foral entre 1156 e 1167. Matos Reis acaba por situá-la entre 1166 e 1167). As obrigações e direitos dos habitantes (um estatuto jurídico igual ao dos habitantes de Braga, assim como o pagamento de iguais coimas e da décima de todos os rendimentos do trabalho), a protecção dos burgueses (“não eram obrigados a dar fiador por nenhuma infracção ou delito, para que estivesse prevista uma pena inferior a dois soldos”; “não se aplicam penas às aferições ou às aferições de medidas”; “protege-se a segurança nas deslocações”; “as causas relativas às herdades que os moradores possuírem fora do termo serão julgadas pelo foro da vila”; “é proibido fazer penhoras indiscriminadamente, admitindo-se apenas as que se destinarem a reivindicar o pagamento de dívidas”; “limita-se a obrigação de «carreira» por parte dos moradores, designadamente em regime gratuito ou oneroso para os donos dos animais de tiro”; e “nada mais os moradores eram obrigados a ceder, nem as trebolhas – os odres ou sacos –, nem as carroças – liteiras –, nem qualquer outra coisa, a não ser de livre vontade”), os confirmantes (três juízes, dois superiores religiosos e o mordomo régio, D. Gongalo Mendes de Sousa) e a confirmação de D. Afonso II, em 1218, são outros dos aspectos igualmente referenciados.
As páginas finais contêm uma reprodução do foral, acompanhada pela transcrição do texto e respectiva tradução.
No fim de várias páginas, existem notas de rodapé, tanto de natureza bibliográfica como explicativas.

Raízes Históricas da Diocese de Viana do Castelo

Estudo de investigação histórica, esta obra debruça-se sobre a história das instituições religiosas cristãs desde o período mais remoto da cristianização do noroeste peninsular até à nova igreja saída da revolução liberal.

Obra de fôlego divide-se em quatro capítulos:
I- Inter Dorium et Minium – A Cristianização
II- A Administração Eclesiástica de Valença do Minho
III- A Sé de Viana e a Piedade Barroca
IV- A Comarca Eclesiástica de Valença

Reflexos das Conjunturas Políticas e Económicas na Emigração para o Brasil

A obra, que é uma reformulação de um dos capítulos da dissertação de mestrado do autor, dá a conhecer, primeiramente, o estudo realizado no sentido de ser encontrada uma relação causal entre o abaixamento dos preços dos três principais cereais da região altominhota (trigo, milho e centeio) e o aumento do fluxo migratório para terras de Vera Cruz, no segundo terço do século XIX.
Nos pontos seguintes, “A Viticultura no Alto Minho” e “O «oidium» e a Emigração”, tal como já tinha sido concluído em relação à produção de cereais, é estabelecida a mesma relação: os anos de má produção vinícola correspondem ao de maior emigração.
Na conclusão do estudo que apresenta em cerca de vinte páginas, Henrique Rodrigues reitera uma vez mais a tese defendida nas páginas anteriores, dando igualmente relevo ao factor político (a instabilidade política vivida a nível nacional, em vários momentos do segundo terço do século XIX) como causa de emigração.

As Regras da Ordem Militar de Avis e Outros Documentos

Partido da consulta de dados sobre a vida interna e as regras iniciais das ordens militares, o autor empreende o estudo das regras da ordem militar de Avis, dividindo-o em dois itens: “as regras de Calatrava”; e “visitações e bulas da ordem de Avis”.

Sobre “As Regras de Calatrava”, a leitura da obra permite ficar na posse de informações como: – Local onde procurar documentos sobre a vida interna da ordem de Avis nos primeiros séculos da sua existência; – Regras da Ordem de Calatrava e de outras afins, respectiva datação e documentos que as contêm; – Breve história da origem e dos primórdios da Ordem de Calatrava, assim como as fundações resultatnes da sua expansão; – Factos de que resultou a promulgação da Regra da ordem em 1199; – Regulamento da Ordem de Clatrava, elaborado em Salvaterra no ano de 1210; – Bula pontifícia de Inocêncio III, relacionada com a Regra de 1210.

Em “Visitações de Bulas da Ordem de Avis”, António Matos Reis começa por referir os direitos e privilégios concedidos aos membros da Ordem de Avis: “o direito de fruir de todas as imunidades, liberdades e indulgências concedidas à ordem de Calatrava e confirma-lhes a posse de bens situados em Portugal”, assim como a questão da data em que esta ordem se filiou à de Calatrava: “Não é, por conseguinte, verdade que o ano de 1213 seja o da filiação da ordem de Avis em Calatrava, como, guiadas por velhos cronistras, afirmam Aurea Mur e Emma Solano Ruiz, uma vez que ela aparece já suposta na bula de 1201”. Refere também as visitações realizadas ao mosteiro de Avis, nomeadamente a que o Mestre de Calatrava empreendeu em 22 de Agosto de 1238, acompanhado pelo abade de Sotos Albos; a do enviado do Mestre de Calatrava, Frei Lourenço Anes, em 1342; a do comendador-mor de Calatrava, Pedro Esteves, em 7 de Agosto de 1346, para finalizar com a apresentação dos factos históricos que ocasionaram não só a independência da Ordem da AVis da de Calatrava como também as alterações que se verificaram na organização da vida interna da Ordem portuguesa, no decorrer dos séculos seguintes.

A conclusão, que precede o apêndice documental, sintetiza a história estatutária da Ordem de Avis e a evolução da mesma, desde a sua fundaçãop até ao século XVI.

O “Apêndice Documental” contém a transcrição, em latim, da “Bula de Alexandre III confirmando aos freires de Calatrava, que vivem sob a observância cisterciense, os bens e a regra”, de 25 de Setembro de 1164 e da “regra dos freires de Salvaterra”, datada de 1210.

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