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O Património Cultural do Alto Minho (Civil e Eclesiástico) – Sua Defesa e Protecção

Esta separata da revista “Caminiana” número 14, de Dezembro de 1987, é preenchida com o artigo do Dr. Lourenço Alves sobre a defesa e protecção do património cultural do Alto Minho. Estruturalmente divide-se em três partes, uma primeira constituída pela apreciação das leis publicadas para defesa do património e atentados de que, desde sempre, foi alvo esse património; uma segunda demonstrando e comprovando o importantíssimo papel da Igreja em prol da promoção e da defesa da arte; uma terceira, que é um apêndice documental.

Assim, se no primeiro ponto o autor nos refere algumas leis estatais de protecção patrimonial, ao mesmo tempo que menciona as usurpações havidas desde o século XVIII ao património que era pertença da Igreja, por parte do Estado, no seguinte, anota os diferentes tipos de depredações a que todo o património cultural esteve e está sujeito, pese embora a existência de leis proteccionistas. Entre os casos mais flagrantes, salienta a célebre biblioteca de Alexandria, monumentos clássicos da Grécia e de Roma, entre outros. Dá ainda uma certa ênfase às mutilações que sofreram algumas construções pertencentes a determinado estilo arquitectónico, quando o mesmo foi substituído por outro, como foi o caso dos períodos maneirista e barroco, épocas em que muitas igrejas medievais foram derrubadas para serem reedificadas segundo a gramática dos novos estilos vigentes.

O assunto inicial é retomado no final do segundo ponto e desenvolvido nos seguintes, focando respectivamente a “Carta de Veneza”, a “Carta Europeia do Património Arquitectónico”, a “Lei do Património Cultural Português” e a “Concordata” bem como os princípios que cada qual preconiza para defesa e preservação do património cultural.

O autor faz questão de frisar que a abrangência da expressão “património cultural” não se esgota apenas no património arquitectónico; antes expande-se uma vasta gama de “objectos, realizações, conceitos, tradições, usos e práticas” que o homem criou a fim de “satisfazer as necessidades mais prementes” ou “desejos, preocupações e cuidados em ordem a uma vida equilibrada e sã”.

A segunda parte principia com uma visão diacrónica da evolução dos estilos artísticos que, se generalizada no que concerne à Europa, pormenoriza-se em alguns aspectos relativamente a Portugal e mais concretamente na sua aplicação às construções de cariz religioso: igrejas, capelas, mosteiros, conventos, com o intuito de demonstrar e comprovar o empenhamento da Igreja como uma das principais promotoras e defensoras da arte. É então evidenciado o papel da Igreja enquanto criadora não só de lugares de culto, como também de museus, arquivos, bibliotecas (locais de recolha do acervo documental e do espólio histórico e artístico) e comissões de inventariação, de protecção e de preservação desse mesmo património. São referidos alguns Papas e bispos com papel preponderante na defesa patrimonial, assim como o que em assuntos desta natureza ficou definido pelas diversas Concordatas.

Focalizando as diferentes comissões de Arte Sacra, o autor manifesta o seu pesar pela não existência de uma comissão mais centralizadora que coordene as diversas comissões diocesanas, terminando com a apresentação da fundação, organização e funcionamento da “Comissão de Arte Sacra de Viana do Castelo.”

O Apêndice documental, terceira parte, está repartido em três outros apêndices. O primeiro contém uma ficha/inquérito, muitíssimo pormenorizada, para a inventariação de todos os bens móveis e imóveis da Diocese de Viana do Castelo com interesse artístico e cultural; o segundo, uma outra ficha, agora para levantamento do acervo documental e literatura religiosa dos arquivos paroquiais da Diocese de Viana do Castelo; o terceiro é uma pequena síntese do historial dos monumentos nacionais do Alto Minho. Este terceiro apêndice encontra-se ilustrado com imagens de alguns dos monumentos historiados.

O Porto de Viana na Época dos Descobrimentos

Este trabalho aborda quatro temas relativos ao porto de viana na época dos Descobrimentos:estruturas materiais; privilégios e regimentos; comércio marítimo e regional; os mareantes e mercadores.

Tendo como limites cronológicos os séculos XV e XVII, esta investigação retrata a época mais brilhante da actividade do porto de Viana, um dos principais centros marítimos fora das grandes cidades.

O Prestomado de Valdevez

Este ensaio apresenta-se dividido em duas partes: uma primeira dedicada aos préstamos em geral; uma segunda sobre as características e limitações do Prestomado de Valdevez.

Este trabalho integra-se na área de estudos das instituições religiosas medievais, procurando enquadrar o aparecimento e desenvolvimento do Prestomado de Valdevez no contexto histórico, geográfico e humano envolvente.

O Primeiro Foral de Barcelos

Obra que, como o título indica, apresenta um estudo detalhado sobre o primeiro foral concedido a Barcelos.
Sem prefácio ou qualquer outra nota introdutória, o autor debruça-se, primeiramente, sobre questões relacionadas com a posição geográfica da actual cidade e sua contribuição para o desenvolvimento da mesma, para de seguida versar sobre o momento histórico em que lhe foi concedido o primeiro foral (época em que Barcelos era um dos locais preferidos para os viandantes passarem o rio Cavado, o que atraiu população àquela zona. Para tal concorreu ainda a existência de extensas terras férteis e a necessidade de se estabeleceram regras e meios de propiciar condições de estabilidade e de segurança à população que ia crescendo) e a data em que tal ocorreu (à versão existente que é a que foi confirmada por D. Afonso II falta-lhe a data. Todavia, outros dados permitem situar a outorga do primeiro foral entre 1156 e 1167. Matos Reis acaba por situá-la entre 1166 e 1167). As obrigações e direitos dos habitantes (um estatuto jurídico igual ao dos habitantes de Braga, assim como o pagamento de iguais coimas e da décima de todos os rendimentos do trabalho), a protecção dos burgueses (“não eram obrigados a dar fiador por nenhuma infracção ou delito, para que estivesse prevista uma pena inferior a dois soldos”; “não se aplicam penas às aferições ou às aferições de medidas”; “protege-se a segurança nas deslocações”; “as causas relativas às herdades que os moradores possuírem fora do termo serão julgadas pelo foro da vila”; “é proibido fazer penhoras indiscriminadamente, admitindo-se apenas as que se destinarem a reivindicar o pagamento de dívidas”; “limita-se a obrigação de «carreira» por parte dos moradores, designadamente em regime gratuito ou oneroso para os donos dos animais de tiro”; e “nada mais os moradores eram obrigados a ceder, nem as trebolhas – os odres ou sacos –, nem as carroças – liteiras –, nem qualquer outra coisa, a não ser de livre vontade”), os confirmantes (três juízes, dois superiores religiosos e o mordomo régio, D. Gongalo Mendes de Sousa) e a confirmação de D. Afonso II, em 1218, são outros dos aspectos igualmente referenciados.
As páginas finais contêm uma reprodução do foral, acompanhada pela transcrição do texto e respectiva tradução.
No fim de várias páginas, existem notas de rodapé, tanto de natureza bibliográfica como explicativas.

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