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Os Arcebispos de Braga e o Desenvolvimento Mercantil de Viana na Época Quinhentista
Três aspectos se destacam na história quinhentista de Viana: o desenvolvimento económico, o crescimento populacional e uma certa descristianização.
Neste ensaio, o seu autor aborda estes três aspectos e a resposta da Igreja, no quadro da então vila de Viana, aos vários desafios provocados por estas mudanças, numa época de evangelização das novas terras da América, África e Ásia, da reforma protestante e do renascimento europeu.
Os Forais Antigos de Melgaço, Terra de Fronteira
O autor, António Matos Reis, principia por referir a localização geográfica de Melgaço, salientando que o seu foral se conta entre os mais antigos do reino. Outorgado por D, Afonso Henriques, já nos seus últimos anos de vida, e negociado por D. Sancho, ainda tutelado pelo pai, não são muito claras as circunstâncias históricas do seu aparecimento.
Apontam-se como hipóteses, a realização de acções militares que o rei já tinha em mente, na zona, ou então motivos relacionados com o povoamento da região.
O foral propriamente dito segue o modelo do de Ribadávia, baseando-se este no de Sahagún (1085).
Seguidamente, são fornecidos alguns dados sobre Sahagún, o seu primeiro foral e a sua importância, na época, como centro religioso de Leão, ao que se segue uma menção aos motivos que levaram Afonso VII a conceder aos burgueses que se instalaram à volta do mosteiros ali fundado, uma nova “carta de foros”. A fim de sanar por completo as discórdias entre o concelho e o mosteiro, Afonso X outorgou uma nova carta, em 1255, cujo conteúdo se baseia na anterior e no primitivo foral, contendo ainda as disposições que regularão as relações entre o mosteiro e o concelho, com a delimitação da “esfera de acção” de cada um.
Matos Reis apresenta-çnos esta informação sobre o foral de Sahagún, para evidenciar a vitalidade económica manifestada pelo burgo, a qual, mais do que a religiosa, complementada pelas migrações dos seus habitantes, contribuiu para que este foral estivesse na base de muitos outros, entre os quais o de Melgaço.
Debruçando-se novamente sobre Melgaço, o autor coloca um enfoque especial nos destinatários deste foral (os moradores ou vizinhos do lugar de Melgaço) e na aparente dissemelhança entre o foral de Melgaço e o de Ribadávia, diferença que se esbate se nos ativermos aos conteúdos dos mesmos; apenas a carta de foro de Ribadávia contém um maior número de práticas mais rudes e bárbaras, no que diz respeito à aplicação da justiça. Refere também o tempo de vigência deste primeiro foral que em 1258 é substituído por um outro (agora tendo como paradigma o de Numão), devido à política seguida por D. Afonso III. Esta mesma política de expansão e conquista do Algarve é também sumariamente apontada no trabalho.
O estudo é concluído com 17 páginas de transcrição de documentos, sendo o texto acompanhado por três tabelas em que se apresentam, comparativamente, as taxas e coimas a pagar, segundo o foral de Ribadávia e o de Melgaço,respectivamente sobre artigos, tributos e delitos. Completam o estudo dois mapas, o primeiro com a representação genealógica dos forais derivados do de Sahagún e o segundo com a “expansão territorial do foral de Sahagún.
Os Forais Antigos do Noroeste de Portugal
A publicação, composta por vinte páginas que formam uma separata retirada de outro volume cuja identificação não é mencionada, divide-se em seis pontos:
1- Introdução;
2- Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais;
3- Os burgos;
4- Póvoas;
5- Territorialização dos Municípios;
6- Conclusão.
Acompanham o texto dois mapas, o primeiro com a localização dos burgos, póvoas e forais tipo Valença, numa região que ultrapassa os limites da província do Minho e se estende entre Melgaço, Gaia e Constantim; o segundo com a “sucessão genealógica e cronológica dos forais derivados do de Valença”.
O ensaio é iniciado (introdução) com informações acerca dos fundamentos que originaram o estudo do municipalismo português, fazendo-se referência a três nomes que, no século XIX, se dedicaram a esta matéria: Alexandre Herculano, Almeida Garrett e Rodrigues Sampaio.
Prossegue com uma breve nota acerca da importância do referido estudo na actualidade, para apresentar, a partir do ponto dois (Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais) uma visão histórica da criação dos municípios e das condições económicas, sociais, políticas que lhe deram origem. Aponta, também, o momento em que se inicia, no extremo norte de Portugal, uma nova fase do municipalismo: 1272, ano em que é outorgado o foral de Contrasta, actual Valença, o qual apresentava semelhanças com os da parte leste da Beira Alta. Outros forais são igualmente referenciados: os de Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Vila Nova de Cerveira. No terceiro ponto (Os burgos), mencionam-se os forais de Guimarães; Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia; e Melgaço. Sobre o foral de Guimarães, o autor fornece informações como: datação, objectivo com que foi concedido, medidas que contempla.
Acerca dos forais do Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia, que o autor analisa num só item, o cerne do estudo focaliza a autoria abacial do do Porto (foi concedido pelo bispo D. Hugo) e régia do segundo. O extenso texto sobre o foral de Melgaço permite ficar na posse de dados como: matriz em que se baseou, destinatários, objectivos, impostos fixados e aspectos de natureza jurídica e organizacional.
O ponto quatro principia com uma menção aos aspectos caracterizadores das “póvoas” que, em momento posterior são referenciadas: Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de (Famalicão), Castro Laboreiro. Entre outras informações, o autor salienta os aspectos mais relevantes dos forais outorgados a cada uma das três primeiras póvoas e as especificidades da póvoa de Castro Laboreiro.
Em “Territorialização dos Municípios”, após uma breve introdução que reproduz praticamente o que foi mencionado na segunda parte do ponto dois, são abordadas questões referentes aos forais concedidos a Valença, Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Cerveira.
A conclusão é o momento para serem sintetizadas as características, benefícios e leis (obrigações, penalizações por infracções e regalias) que regulam o funcionamento das localidades às quais foi outorgado foral.
Os Mareantes de Viana e a Construção da Atlantidade
Nesta obra, o seu autor aborda o papel de mareantes e pecadores na construção da da Atlantidade referida no título.
Este estudo identifica, numera e caracteriza a classe marítima da época em análise, sublinha a importância da Confraria do Nome de Jesus, como elemento aglutinador e promotor da classe, revela as condicionantes das navegações, estuda as viagens realizadas por vianenses nas várias direcções do Atlântico e conclui com a identificação dos mareantes vianenses dos finais do séc. XVI e inícios do séc. XVII.