2002

O Foral de Monção

Ocupando as páginas 103 a 146 do número 10, III série da revista “Mínia”, datada de 2002, esta separata principia com uma breve introdução, em que o seu autor, António Matos Reis, refere a data de concessão do foral a Monção e o rei que o outorgou, assim como a definição de foral e a importância dos municípios como forma de organização territorial.
Seguidamente, sem qualquer numeração específica, são tratados os seguintes temas:
– Terminologia (destacando as diferenças entre concelho e município, termos que, na actualidade, são considerados sinínimos);
– Os primórdios (referindo como estava organizado o território do actual concelho de Monção antes da outorga do foral: eclesiasticamente, pertencia à diocese de Tui e repartia-se por várias paróquias; administrtativamente, era formado por coutos e honras);
– O nascimento do concelho (dos coutos e das honras aos julgados – Monção, em 1258, repartia-se por dois julgados: Pena da Rainha e Valadares)
– A outorga do foral de Monção (enquadrou-se na política seguida por D. Afonso III, de reorganização administrativa do reino);
– A data do foral (focando a existência de duas versões: uma provisória, de 1256 e a definitiva, de 12 de Março de 1261 e loais onde ficaram registadas:a mais antiga no primeiro livro de registos da Chancelaria de Afonso III; a definitiva, num pergaminho avulso);
– O nome de Monção (o couto de Mazedo viu o seu nome substituído, por ordem régia, pelo topónimo Monção, topónimo este, provavelmente, baseado em paradigmas toponímicos de além Pirinéus.)
– O termo concelhio (Se inicialmente o concelho se confinava praticamente ao anterior couto de Mazedo, no reinado de D. Dinis, ao concelho de Monção anexou-se toda a terra do julgado de Pena da Rainha. Só no tempo do liberalismo é que a terra de Valadares foi anexada a Monção).
– A dinâmica interna (na formação do concelho de Monção registam-se duas fases, a primeira correspondendo à criação de uma vila ou povoação; a segunda correspondendo ao alargamento do seu termo);
– Economia e fiscalidade (o concelho de Monção pagava ao rei trezentos morabitinos velhos, repartidos por três prestações anuais; as receitas das portagens, das coimas e de outras rendas e foros mencionados no foral revertiam para Monção; aquando da anexação de Pena da Rainha, Monção ficou com todos os direitos que o rei tinha naquela terra, excepto os do padroado, das igrejas e do tabelionado. Passaria, contudo, a pagar ao rei novecentas libras anuais, quantia que era custeada, em parte, pelas portagens, calculadas por cargas; os cavaleiros que não participassem no fossado, pagavam cinco soldos);
– A justiça (certos delitos praticados estavam sujeitos ao pagamento de coimas: furto; violação da autonomia ou desrespeito do direito de asilo; homicídio; rouso; rapto; estranho prender homem de Monção; violação de domicílio; abandonar o marido; penhora indevida; ferir em reunião pública; estranho descavalgar cavaleiro de Monção; agredir com espada; ferir mulher alheia; trespassar com a lança; agredir com lança sem trespassar; causar chaga nos ossos expostos; descavalgar cavaleiro de outra terra; habitante de Monção prender homem de fora; abandonar a esposa).
Segue-se a transcrição, em latim, do foral de Monção de 12 de Março de 1261, a avença pela qual o rei anexa ao município de Monção o julgado de pena da Rainha, datada de 4 de Junho de 1305, e a tradução, para português, do mencionado foral.
O estudo é enriquecido com a inclusão de mapas (mapa genealógico dos forais do grupo de Salamanca-Numão em que se inclui o de Monção; localização, no mapa do território nacional dos forais do grupo de Numão em que se integra o de Monção; mapa comparativo dos confirmantes das duas versões do foral de Monção) tabelas (tabela contendo os tipos de delitos sujeitos a coimas, respectivas coimas e destinatário) e com duas imagens contendo a reprodução do foral de Monção, conforme se encontra no livro da Chancelaria de D. AFonso III.

Crónicas

Colectânea de artigos de carácter regionalista, publicados na imprensa regional, entre os anos 2000 e 2002.

Estes artigos acompanham a evolução da região e, sobretudo, da cidade de Viana, sendo uma espécie de história daquilo que se passou, em termos de desenvolvimento ou retrocesso.

Neles, além de crítica, encontram-se sugestões e registo de factos.

Select at least 2 products
to compare