Excertos
“O ano de 1258 representa a data mais célebre e significativa na história de Viana. D. Afonso III outorgou Foral à região da Foz do Lima – margem direita.
(…)
O poder municipal incluía a liberdade de escolha do Concelho, de eleição da câmara; designação da data e local da reunião da edilidade; estabelecimento de coimas e acordãos; contratamento de funcionários e pessoal menor; possuir escrita própria; legislar e vigiar pelo cumprimento da lei; promulgar fintas e pedidos; promover o abastecimento da Vila.
Eram dois os orgãos que directamente o poder municipal: o Concelho e a Câmara. O primeiro era constituído pelo conjunto de homens bons ou honrados, reunidos ao som do sino, para decidir sobre os assuntos mais graves. Era uma assembleia extraordinária. Tinha poder deliberativo. Nela se fazia, no início do ano, a extracção dos pelouros. O número de membros variava de município para município. Por sua vez a câmara reunia, no século XVI, duas vezes por semana, às quartas e sábados, agrupava os três vereadores, sendo o mais velho o presidente, o juiz pela ordenação e alcaide, 2 procuradoresdos mesteres, 1 procurador do concelho, 1 escrivão. Tratava os assuntos correntes, que eram traduzidos em acordãos. Paralelamente, dependente de um município, funcionavam vários departamentos autónomos: a alcaidaria, presidida pelo alcaide-mor; alcaides menores e quadrilheiros encarregados de promover a defesa e policiamento da vila; a almotaçaria, constituída pelos almotacés, avaliador, aferidor, escrivão, destinava-se a ordenar o comércio e o abastecimento da vila; assistência, que integrava os guarda-mores de saúde, médicos e boticários; juizados dos orfãos, que assistia à orfandade através do juiz dos orfãos e escrivão privativo; juizado das sizas, com o juiz, repartidores, arrecadores e escrivão do imposto das sisas.
Em Viana a luta pela conservação deste privilégio foi dura e persistente. Os principais inimigos da autonomia municipal foram os nobres, clero e o próprio rei. D. Afonso III determinou na carta de povoamento:«mando-vos que nom lexedes crear filho de cavalleyros no couto de Viana, nem em aquelles lugares hu nunca foy usado, nem dyreito de os crearem e se per ventura hy houver alguns tam ousados que os criem em aquelles lugares hu nom for dyreito mando-vos que esses pinhoredes». Mas tanto insistiram que, no século XVI, aparecem a dominar o poder municipal. O seu número cresceu com a mercância e riqueza de Viana. O grupo de «Homens de Regimento» viu-se invadido por nobres segundos, chegados doutras terras, ávidos de poder. Em pouco tempo mesteres, mareantes e populares foram marginalizados.” (pág. 38 a 40)
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