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As Regras da Ordem Militar de Avis e Outros Documentos

Partido da consulta de dados sobre a vida interna e as regras iniciais das ordens militares, o autor empreende o estudo das regras da ordem militar de Avis, dividindo-o em dois itens: “as regras de Calatrava”; e “visitações e bulas da ordem de Avis”.

Sobre “As Regras de Calatrava”, a leitura da obra permite ficar na posse de informações como: – Local onde procurar documentos sobre a vida interna da ordem de Avis nos primeiros séculos da sua existência; – Regras da Ordem de Calatrava e de outras afins, respectiva datação e documentos que as contêm; – Breve história da origem e dos primórdios da Ordem de Calatrava, assim como as fundações resultatnes da sua expansão; – Factos de que resultou a promulgação da Regra da ordem em 1199; – Regulamento da Ordem de Clatrava, elaborado em Salvaterra no ano de 1210; – Bula pontifícia de Inocêncio III, relacionada com a Regra de 1210.

Em “Visitações de Bulas da Ordem de Avis”, António Matos Reis começa por referir os direitos e privilégios concedidos aos membros da Ordem de Avis: “o direito de fruir de todas as imunidades, liberdades e indulgências concedidas à ordem de Calatrava e confirma-lhes a posse de bens situados em Portugal”, assim como a questão da data em que esta ordem se filiou à de Calatrava: “Não é, por conseguinte, verdade que o ano de 1213 seja o da filiação da ordem de Avis em Calatrava, como, guiadas por velhos cronistras, afirmam Aurea Mur e Emma Solano Ruiz, uma vez que ela aparece já suposta na bula de 1201”. Refere também as visitações realizadas ao mosteiro de Avis, nomeadamente a que o Mestre de Calatrava empreendeu em 22 de Agosto de 1238, acompanhado pelo abade de Sotos Albos; a do enviado do Mestre de Calatrava, Frei Lourenço Anes, em 1342; a do comendador-mor de Calatrava, Pedro Esteves, em 7 de Agosto de 1346, para finalizar com a apresentação dos factos históricos que ocasionaram não só a independência da Ordem da AVis da de Calatrava como também as alterações que se verificaram na organização da vida interna da Ordem portuguesa, no decorrer dos séculos seguintes.

A conclusão, que precede o apêndice documental, sintetiza a história estatutária da Ordem de Avis e a evolução da mesma, desde a sua fundaçãop até ao século XVI.

O “Apêndice Documental” contém a transcrição, em latim, da “Bula de Alexandre III confirmando aos freires de Calatrava, que vivem sob a observância cisterciense, os bens e a regra”, de 25 de Setembro de 1164 e da “regra dos freires de Salvaterra”, datada de 1210.

Reflexos das Conjunturas Políticas e Económicas na Emigração para o Brasil

A obra, que é uma reformulação de um dos capítulos da dissertação de mestrado do autor, dá a conhecer, primeiramente, o estudo realizado no sentido de ser encontrada uma relação causal entre o abaixamento dos preços dos três principais cereais da região altominhota (trigo, milho e centeio) e o aumento do fluxo migratório para terras de Vera Cruz, no segundo terço do século XIX.
Nos pontos seguintes, “A Viticultura no Alto Minho” e “O «oidium» e a Emigração”, tal como já tinha sido concluído em relação à produção de cereais, é estabelecida a mesma relação: os anos de má produção vinícola correspondem ao de maior emigração.
Na conclusão do estudo que apresenta em cerca de vinte páginas, Henrique Rodrigues reitera uma vez mais a tese defendida nas páginas anteriores, dando igualmente relevo ao factor político (a instabilidade política vivida a nível nacional, em vários momentos do segundo terço do século XIX) como causa de emigração.

Raízes Históricas da Diocese de Viana do Castelo

Estudo de investigação histórica, esta obra debruça-se sobre a história das instituições religiosas cristãs desde o período mais remoto da cristianização do noroeste peninsular até à nova igreja saída da revolução liberal.

Obra de fôlego divide-se em quatro capítulos:
I- Inter Dorium et Minium – A Cristianização
II- A Administração Eclesiástica de Valença do Minho
III- A Sé de Viana e a Piedade Barroca
IV- A Comarca Eclesiástica de Valença

O Primeiro Foral de Barcelos

Obra que, como o título indica, apresenta um estudo detalhado sobre o primeiro foral concedido a Barcelos.
Sem prefácio ou qualquer outra nota introdutória, o autor debruça-se, primeiramente, sobre questões relacionadas com a posição geográfica da actual cidade e sua contribuição para o desenvolvimento da mesma, para de seguida versar sobre o momento histórico em que lhe foi concedido o primeiro foral (época em que Barcelos era um dos locais preferidos para os viandantes passarem o rio Cavado, o que atraiu população àquela zona. Para tal concorreu ainda a existência de extensas terras férteis e a necessidade de se estabeleceram regras e meios de propiciar condições de estabilidade e de segurança à população que ia crescendo) e a data em que tal ocorreu (à versão existente que é a que foi confirmada por D. Afonso II falta-lhe a data. Todavia, outros dados permitem situar a outorga do primeiro foral entre 1156 e 1167. Matos Reis acaba por situá-la entre 1166 e 1167). As obrigações e direitos dos habitantes (um estatuto jurídico igual ao dos habitantes de Braga, assim como o pagamento de iguais coimas e da décima de todos os rendimentos do trabalho), a protecção dos burgueses (“não eram obrigados a dar fiador por nenhuma infracção ou delito, para que estivesse prevista uma pena inferior a dois soldos”; “não se aplicam penas às aferições ou às aferições de medidas”; “protege-se a segurança nas deslocações”; “as causas relativas às herdades que os moradores possuírem fora do termo serão julgadas pelo foro da vila”; “é proibido fazer penhoras indiscriminadamente, admitindo-se apenas as que se destinarem a reivindicar o pagamento de dívidas”; “limita-se a obrigação de «carreira» por parte dos moradores, designadamente em regime gratuito ou oneroso para os donos dos animais de tiro”; e “nada mais os moradores eram obrigados a ceder, nem as trebolhas – os odres ou sacos –, nem as carroças – liteiras –, nem qualquer outra coisa, a não ser de livre vontade”), os confirmantes (três juízes, dois superiores religiosos e o mordomo régio, D. Gongalo Mendes de Sousa) e a confirmação de D. Afonso II, em 1218, são outros dos aspectos igualmente referenciados.
As páginas finais contêm uma reprodução do foral, acompanhada pela transcrição do texto e respectiva tradução.
No fim de várias páginas, existem notas de rodapé, tanto de natureza bibliográfica como explicativas.

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