1991

As Regras da Ordem Militar de Avis e Outros Documentos

Partido da consulta de dados sobre a vida interna e as regras iniciais das ordens militares, o autor empreende o estudo das regras da ordem militar de Avis, dividindo-o em dois itens: “as regras de Calatrava”; e “visitações e bulas da ordem de Avis”.

Sobre “As Regras de Calatrava”, a leitura da obra permite ficar na posse de informações como: – Local onde procurar documentos sobre a vida interna da ordem de Avis nos primeiros séculos da sua existência; – Regras da Ordem de Calatrava e de outras afins, respectiva datação e documentos que as contêm; – Breve história da origem e dos primórdios da Ordem de Calatrava, assim como as fundações resultatnes da sua expansão; – Factos de que resultou a promulgação da Regra da ordem em 1199; – Regulamento da Ordem de Clatrava, elaborado em Salvaterra no ano de 1210; – Bula pontifícia de Inocêncio III, relacionada com a Regra de 1210.

Em “Visitações de Bulas da Ordem de Avis”, António Matos Reis começa por referir os direitos e privilégios concedidos aos membros da Ordem de Avis: “o direito de fruir de todas as imunidades, liberdades e indulgências concedidas à ordem de Calatrava e confirma-lhes a posse de bens situados em Portugal”, assim como a questão da data em que esta ordem se filiou à de Calatrava: “Não é, por conseguinte, verdade que o ano de 1213 seja o da filiação da ordem de Avis em Calatrava, como, guiadas por velhos cronistras, afirmam Aurea Mur e Emma Solano Ruiz, uma vez que ela aparece já suposta na bula de 1201”. Refere também as visitações realizadas ao mosteiro de Avis, nomeadamente a que o Mestre de Calatrava empreendeu em 22 de Agosto de 1238, acompanhado pelo abade de Sotos Albos; a do enviado do Mestre de Calatrava, Frei Lourenço Anes, em 1342; a do comendador-mor de Calatrava, Pedro Esteves, em 7 de Agosto de 1346, para finalizar com a apresentação dos factos históricos que ocasionaram não só a independência da Ordem da AVis da de Calatrava como também as alterações que se verificaram na organização da vida interna da Ordem portuguesa, no decorrer dos séculos seguintes.

A conclusão, que precede o apêndice documental, sintetiza a história estatutária da Ordem de Avis e a evolução da mesma, desde a sua fundaçãop até ao século XVI.

O “Apêndice Documental” contém a transcrição, em latim, da “Bula de Alexandre III confirmando aos freires de Calatrava, que vivem sob a observância cisterciense, os bens e a regra”, de 25 de Setembro de 1164 e da “regra dos freires de Salvaterra”, datada de 1210.

Fundação da Fábrica de Louça de Viana

A publicação de seis páginas, ao que tudo indica separata de uma obra maior, é toda ela um estudo intitulado “A Fundação da Fábrica de Louça de Viana (1774) e as exportações de Louça e de Barro através do Porto de Viana do Castelo de 1772 a 1785”. Portanto, dá a conhecer, não de forma exaustiva, antes colocando a tónica nos pontos principais, a história da Fábrica da Louça de Viana.

Recuando aos primórdios da fundação da Fábrica de Louça de Viana, Matos Reis ancora a origem da fábrica, em larga medida, na política pombalina que tinha em vista libertar o país da crise em que estava imerso desde 1768, fomentando o fabrico nacional, proibindo a importação de determinados tipos de louça e oferecendo isenções como a do pagamento de direitos de saída do país. Nessa medida, a fábrica então criada em Viana do Castelo, com localização no Cais Novo, em Darque, oferecia boas condições para o escoamento dos produtos, o que não passara despercebido aos seus fundadores, os quais se tinham dado conta de o local ser um excelente entreposto de escoamento de outros tipos de louça provenientes de várias regiões do país e da Galiza, ao que se adiciona a existência de matéria- prima de óptima qualidade na região – argilas de Alvarães, entre elas o caulino.

O ensaio, apoiado em registos recolhidos da Alfândega de Viana, que o autor adverte para o facto de serem incompleto e, por isso, não possibilitarem uma visão totalmente fidedigna, patenteia também uma análise do movimento da exportação de louça entre 28 de Abril de 1772 e 20 de Junho de 1785, os seus principais destinos (além do produto destinado a consumo local – casas nobres e ricas da região – outro tinha como local de venda a Galiza: Pontevedra, Vigo e outras localidades do outro lado do rio Minho, estendendo-se, posteriormente, até ao Brasil e à Ilha da Madeira), os tipos de mais exportados e a alteração nas preferências dos compradores: da louça de Prado, louça vidrada, louça grossa, louça branca, louça grossa de Figueira, louça branca de Figueira…, paulatinamente dar-se-á primazia, pelas suas características e elevada qualidade, à louça proveniente da Fábrica de Viana que se imporá nos tradicionais mercados daquelas, conquistando uma elite económica, apreciadora de faianças de fabrico apurado.

Os Forais Antigos do Noroeste de Portugal

A publicação, composta por vinte páginas que formam uma separata retirada de outro volume cuja identificação não é mencionada, divide-se em seis pontos:
1- Introdução;
2- Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais;
3- Os burgos;
4- Póvoas;
5- Territorialização dos Municípios;
6- Conclusão.

Acompanham o texto dois mapas, o primeiro com a localização dos burgos, póvoas e forais tipo Valença, numa região que ultrapassa os limites da província do Minho e se estende entre Melgaço, Gaia e Constantim; o segundo com a “sucessão genealógica e cronológica dos forais derivados do de Valença”.
O ensaio é iniciado (introdução) com informações acerca dos fundamentos que originaram o estudo do municipalismo português, fazendo-se referência a três nomes que, no século XIX, se dedicaram a esta matéria: Alexandre Herculano, Almeida Garrett e Rodrigues Sampaio.
Prossegue com uma breve nota acerca da importância do referido estudo na actualidade, para apresentar, a partir do ponto dois (Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais) uma visão histórica da criação dos municípios e das condições económicas, sociais, políticas que lhe deram origem. Aponta, também, o momento em que se inicia, no extremo norte de Portugal, uma nova fase do municipalismo: 1272, ano em que é outorgado o foral de Contrasta, actual Valença, o qual apresentava semelhanças com os da parte leste da Beira Alta. Outros forais são igualmente referenciados: os de Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Vila Nova de Cerveira. No terceiro ponto (Os burgos), mencionam-se os forais de Guimarães; Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia; e Melgaço. Sobre o foral de Guimarães, o autor fornece informações como: datação, objectivo com que foi concedido, medidas que contempla.
Acerca dos forais do Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia, que o autor analisa num só item, o cerne do estudo focaliza a autoria abacial do do Porto (foi concedido pelo bispo D. Hugo) e régia do segundo. O extenso texto sobre o foral de Melgaço permite ficar na posse de dados como: matriz em que se baseou, destinatários, objectivos, impostos fixados e aspectos de natureza jurídica e organizacional.
O ponto quatro principia com uma menção aos aspectos caracterizadores das “póvoas” que, em momento posterior são referenciadas: Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de (Famalicão), Castro Laboreiro. Entre outras informações, o autor salienta os aspectos mais relevantes dos forais outorgados a cada uma das três primeiras póvoas e as especificidades da póvoa de Castro Laboreiro.
Em “Territorialização dos Municípios”, após uma breve introdução que reproduz praticamente o que foi mencionado na segunda parte do ponto dois, são abordadas questões referentes aos forais concedidos a Valença, Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Cerveira.
A conclusão é o momento para serem sintetizadas as características, benefícios e leis (obrigações, penalizações por infracções e regalias) que regulam o funcionamento das localidades às quais foi outorgado foral.

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