Monografia / Estudos / Ensaio

O Foral de Monção

Ocupando as páginas 103 a 146 do número 10, III série da revista “Mínia”, datada de 2002, esta separata principia com uma breve introdução, em que o seu autor, António Matos Reis, refere a data de concessão do foral a Monção e o rei que o outorgou, assim como a definição de foral e a importância dos municípios como forma de organização territorial.
Seguidamente, sem qualquer numeração específica, são tratados os seguintes temas:
– Terminologia (destacando as diferenças entre concelho e município, termos que, na actualidade, são considerados sinínimos);
– Os primórdios (referindo como estava organizado o território do actual concelho de Monção antes da outorga do foral: eclesiasticamente, pertencia à diocese de Tui e repartia-se por várias paróquias; administrtativamente, era formado por coutos e honras);
– O nascimento do concelho (dos coutos e das honras aos julgados – Monção, em 1258, repartia-se por dois julgados: Pena da Rainha e Valadares)
– A outorga do foral de Monção (enquadrou-se na política seguida por D. Afonso III, de reorganização administrativa do reino);
– A data do foral (focando a existência de duas versões: uma provisória, de 1256 e a definitiva, de 12 de Março de 1261 e loais onde ficaram registadas:a mais antiga no primeiro livro de registos da Chancelaria de Afonso III; a definitiva, num pergaminho avulso);
– O nome de Monção (o couto de Mazedo viu o seu nome substituído, por ordem régia, pelo topónimo Monção, topónimo este, provavelmente, baseado em paradigmas toponímicos de além Pirinéus.)
– O termo concelhio (Se inicialmente o concelho se confinava praticamente ao anterior couto de Mazedo, no reinado de D. Dinis, ao concelho de Monção anexou-se toda a terra do julgado de Pena da Rainha. Só no tempo do liberalismo é que a terra de Valadares foi anexada a Monção).
– A dinâmica interna (na formação do concelho de Monção registam-se duas fases, a primeira correspondendo à criação de uma vila ou povoação; a segunda correspondendo ao alargamento do seu termo);
– Economia e fiscalidade (o concelho de Monção pagava ao rei trezentos morabitinos velhos, repartidos por três prestações anuais; as receitas das portagens, das coimas e de outras rendas e foros mencionados no foral revertiam para Monção; aquando da anexação de Pena da Rainha, Monção ficou com todos os direitos que o rei tinha naquela terra, excepto os do padroado, das igrejas e do tabelionado. Passaria, contudo, a pagar ao rei novecentas libras anuais, quantia que era custeada, em parte, pelas portagens, calculadas por cargas; os cavaleiros que não participassem no fossado, pagavam cinco soldos);
– A justiça (certos delitos praticados estavam sujeitos ao pagamento de coimas: furto; violação da autonomia ou desrespeito do direito de asilo; homicídio; rouso; rapto; estranho prender homem de Monção; violação de domicílio; abandonar o marido; penhora indevida; ferir em reunião pública; estranho descavalgar cavaleiro de Monção; agredir com espada; ferir mulher alheia; trespassar com a lança; agredir com lança sem trespassar; causar chaga nos ossos expostos; descavalgar cavaleiro de outra terra; habitante de Monção prender homem de fora; abandonar a esposa).
Segue-se a transcrição, em latim, do foral de Monção de 12 de Março de 1261, a avença pela qual o rei anexa ao município de Monção o julgado de pena da Rainha, datada de 4 de Junho de 1305, e a tradução, para português, do mencionado foral.
O estudo é enriquecido com a inclusão de mapas (mapa genealógico dos forais do grupo de Salamanca-Numão em que se inclui o de Monção; localização, no mapa do território nacional dos forais do grupo de Numão em que se integra o de Monção; mapa comparativo dos confirmantes das duas versões do foral de Monção) tabelas (tabela contendo os tipos de delitos sujeitos a coimas, respectivas coimas e destinatário) e com duas imagens contendo a reprodução do foral de Monção, conforme se encontra no livro da Chancelaria de D. AFonso III.

O Medo da Peste em Viana da Foz do Lima no século XVI – Separata da Revista

Este ensaio histórico, após uma breve panorâmica da situação económica e social de Viana do século XVI, faz uma abordagem aos surtos de peste que afectaram esta região e aos comportamentos individuais e colectivos que provocaram.

Numa cidade aberta ao comércio marítimo(Norte da Europa, França, Inglaterra, Galiza, ilhas atlânticas e, mais tarde Brasil), o transporte por esta via foi visto como um dos transmissor de doenças (o outro sendo os “maus ares” ou castigos divinos). Viana teve de se preparar criando hospitais, “casas de degredo” e outros locais de isolamento, contratando pessoal (médicos, boticários, …) e impondo limitações à entrada de barcos suspeitos.

O Mosteiro de Vitorino das Donas do século XI ao Século XV

Nesta separata de outra obra que não aprece identificada, o autor aborda, em quatro capítulos, numa conclusão e num apêndice documental, o historial do Mosteiro de Vitorino das Donas desde o século XI ao século XV. No primeiro capítulo, dividido em três partes, são referidos a origem do mosteiro e o motivo da sua designação: Vitorino (região onde se localizava) das Donas (pelo facto de ser um mosteiro de monjas); a sua evolução de 1207 a 1383 e desta data até 1495. O autor detem-se preferencialmente em factos de natureza económica, como são os bens patrimoniais do mosteiro e todas as diligências feitas por algumas das suas superioras a fim de clarificarem e legalizarem os bens que tutelavam. Tal assunto continua a ser desenvolvido no capítulo seguinte, agora com outros pormenores, nomeadamente com a elencagem de bens, tendo por base documentos da época: as “Inquirições”, o “Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos Reinos de Portugal e Algarves”, a “carta testemunhável de sentença” de 17 de Dezembro de 1375, o “tombo” de 1383 e a sua actualização de 1482. O capítulo terceiro menciona sobretudo os vários lugares por onde se distribuiam as propriedades do mosteiro (Pessegueiro, Barbosas, Sob as Devesas, Tresmoinhos, Varziela, So Ameal, Veiga de Barco, Esteiros, Pegas, Porto da Oitava, Seixo, Arco e Veiga aquém do Rego da Fonte) e o tipo de bem possuído em cada casal: leira, pedaço, chouso, pardieiro ou vessada. Há também referência às confrontações entre casais e outras terras do mosteiro, aos rendeiros e aos possuidores de terras em Vitorino das Donas com herdades a confrontar com as do mosteiro, no ano de 1383, assim como a uma aparente desorganização do sistema de exploração dos bens patrimoniais do mosteiro. O capítulo quarto oferece uma visão da evolução do património fundiáro do mosteiro desde os inícos do século XIII aos finais do século XV (de 1220 a 1486).Foca-se, no capítulo, a aquisição do património ao longo dos séculos mencionados, bem como as perdas e acréscimos.
Na conclusão, Matos Reis salienta, uma vez mais, as origens obscuras do mosteiro, pois até à data ainda não foram descobertos documentos que possam clarificar as características internas da colectividade nos seus primórdios. Segue-se uma síntese dos aspectos que foram mencionados ao longo do tratamento do assunto dominante na obra: as dificuldades por que o mosteiro passou, dado estar mais sujeito às interferências de outras pessoas e autoridades do que se fosse pertença de uma ordem religiosa masculina; o modesto e fragmentado património (maioritariamente agrupado em casais) de que era possuidor e a sua expansão económica, ainda que não muito saliente, verificada em meados do século XV, fruto esta, entre outros factores, da humildade, da simpatia e da capacidade de adaptação das religiosas às circunstâncias socias e económicas em que eram obrigadas a viver.
As páginas finais da separata são preenchidas, como se fez referência, por um apêndice documental, dividido em três partes. No apêndice 1, aparece a listagem das propriedades do mosteiro de Vitorino das Donas segundo o tombo de 1383, tresladado e actualizado em 1482. O apêndice dois é a transcrição da actualização, em 17 de Abril de 1482, do “tombo” de 1383. O apêndice três contém três ilustrações da “Pública forma do tombo de 1383 (1ª, 5ª e 10ª folha- verso).

O Património Cultural do Alto Minho (Civil e Eclesiástico) – Sua Defesa e Protecção

Esta separata da revista “Caminiana” número 14, de Dezembro de 1987, é preenchida com o artigo do Dr. Lourenço Alves sobre a defesa e protecção do património cultural do Alto Minho. Estruturalmente divide-se em três partes, uma primeira constituída pela apreciação das leis publicadas para defesa do património e atentados de que, desde sempre, foi alvo esse património; uma segunda demonstrando e comprovando o importantíssimo papel da Igreja em prol da promoção e da defesa da arte; uma terceira, que é um apêndice documental.

Assim, se no primeiro ponto o autor nos refere algumas leis estatais de protecção patrimonial, ao mesmo tempo que menciona as usurpações havidas desde o século XVIII ao património que era pertença da Igreja, por parte do Estado, no seguinte, anota os diferentes tipos de depredações a que todo o património cultural esteve e está sujeito, pese embora a existência de leis proteccionistas. Entre os casos mais flagrantes, salienta a célebre biblioteca de Alexandria, monumentos clássicos da Grécia e de Roma, entre outros. Dá ainda uma certa ênfase às mutilações que sofreram algumas construções pertencentes a determinado estilo arquitectónico, quando o mesmo foi substituído por outro, como foi o caso dos períodos maneirista e barroco, épocas em que muitas igrejas medievais foram derrubadas para serem reedificadas segundo a gramática dos novos estilos vigentes.

O assunto inicial é retomado no final do segundo ponto e desenvolvido nos seguintes, focando respectivamente a “Carta de Veneza”, a “Carta Europeia do Património Arquitectónico”, a “Lei do Património Cultural Português” e a “Concordata” bem como os princípios que cada qual preconiza para defesa e preservação do património cultural.

O autor faz questão de frisar que a abrangência da expressão “património cultural” não se esgota apenas no património arquitectónico; antes expande-se uma vasta gama de “objectos, realizações, conceitos, tradições, usos e práticas” que o homem criou a fim de “satisfazer as necessidades mais prementes” ou “desejos, preocupações e cuidados em ordem a uma vida equilibrada e sã”.

A segunda parte principia com uma visão diacrónica da evolução dos estilos artísticos que, se generalizada no que concerne à Europa, pormenoriza-se em alguns aspectos relativamente a Portugal e mais concretamente na sua aplicação às construções de cariz religioso: igrejas, capelas, mosteiros, conventos, com o intuito de demonstrar e comprovar o empenhamento da Igreja como uma das principais promotoras e defensoras da arte. É então evidenciado o papel da Igreja enquanto criadora não só de lugares de culto, como também de museus, arquivos, bibliotecas (locais de recolha do acervo documental e do espólio histórico e artístico) e comissões de inventariação, de protecção e de preservação desse mesmo património. São referidos alguns Papas e bispos com papel preponderante na defesa patrimonial, assim como o que em assuntos desta natureza ficou definido pelas diversas Concordatas.

Focalizando as diferentes comissões de Arte Sacra, o autor manifesta o seu pesar pela não existência de uma comissão mais centralizadora que coordene as diversas comissões diocesanas, terminando com a apresentação da fundação, organização e funcionamento da “Comissão de Arte Sacra de Viana do Castelo.”

O Apêndice documental, terceira parte, está repartido em três outros apêndices. O primeiro contém uma ficha/inquérito, muitíssimo pormenorizada, para a inventariação de todos os bens móveis e imóveis da Diocese de Viana do Castelo com interesse artístico e cultural; o segundo, uma outra ficha, agora para levantamento do acervo documental e literatura religiosa dos arquivos paroquiais da Diocese de Viana do Castelo; o terceiro é uma pequena síntese do historial dos monumentos nacionais do Alto Minho. Este terceiro apêndice encontra-se ilustrado com imagens de alguns dos monumentos historiados.

Select at least 2 products
to compare