Ponte de Lima

Fundação de Viana – O Foral de D. Afonso III

Nesta obra constituída por cinco capítulos, o autor começa, no capítulo I, por situar, no momento histórico, a concessão do foral a Viana por D. AfonsO III – 1258.
No capítulo II, intitulado “A génese do foral,o autor recua ao ano de 1130, ano de outorgação do foral a Numão, considerando ser esse o documento que viria a ser expandido, com as necessárias adendas e alterações, aos vários concelhos do Alto Minho,nomeadamente ao de Viana, que viria a ser conhecido em duas versões: a primeira, de 18 de Junho de 1258, e a segunda ,de 1261, a versão definitiva, não se podendo, contudo, afirmar que o verdadeiro é o de 1258 e não o de 1261, ou o inverso.Os documentos são autênticos e ambas as versões são verdadeiras, correspondendo a importantes momentos da história de Viana.
“A organização do município segundo o foral de Viana” foi o título escolhido para o Capítulo 3.Neste capítulo, o autor, depois de definir o alcance do foral, explicita a organização, a hierarquia social, as receitas e a administração da justiça no município.
Segue-se um “Apêndice documental”, capítulo 4, constituído numa parteI por transcrições do original B do foral (versão de 1258), pela”Carta de foro concilii de Vian in foce Limie”, documento em latim, e pela sua TRADUÇÃO;a parte II integra um documento assinado pelo cronista Fernão Lopes e que é a resposta “A requerimento do concelho de Viana, favoravelmente despachado por El-Rei D.Duarte, Fernão Lopes passa uma pública forma do foral de Viana, assim como do alvará, de 13 de Maio de 1316, em que D.Dinis reduz a renda a pagar anualmente pelo município.”
O capítulo 5 “VOCABULÁRIO” explicita o sentido de termos utilizados nos vários capítulos.
A obra termina com REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS do foral de Viana de 1258 e de 1262.

Fundação da Fábrica de Louça de Viana

A publicação de seis páginas, ao que tudo indica separata de uma obra maior, é toda ela um estudo intitulado “A Fundação da Fábrica de Louça de Viana (1774) e as exportações de Louça e de Barro através do Porto de Viana do Castelo de 1772 a 1785”. Portanto, dá a conhecer, não de forma exaustiva, antes colocando a tónica nos pontos principais, a história da Fábrica da Louça de Viana.

Recuando aos primórdios da fundação da Fábrica de Louça de Viana, Matos Reis ancora a origem da fábrica, em larga medida, na política pombalina que tinha em vista libertar o país da crise em que estava imerso desde 1768, fomentando o fabrico nacional, proibindo a importação de determinados tipos de louça e oferecendo isenções como a do pagamento de direitos de saída do país. Nessa medida, a fábrica então criada em Viana do Castelo, com localização no Cais Novo, em Darque, oferecia boas condições para o escoamento dos produtos, o que não passara despercebido aos seus fundadores, os quais se tinham dado conta de o local ser um excelente entreposto de escoamento de outros tipos de louça provenientes de várias regiões do país e da Galiza, ao que se adiciona a existência de matéria- prima de óptima qualidade na região – argilas de Alvarães, entre elas o caulino.

O ensaio, apoiado em registos recolhidos da Alfândega de Viana, que o autor adverte para o facto de serem incompleto e, por isso, não possibilitarem uma visão totalmente fidedigna, patenteia também uma análise do movimento da exportação de louça entre 28 de Abril de 1772 e 20 de Junho de 1785, os seus principais destinos (além do produto destinado a consumo local – casas nobres e ricas da região – outro tinha como local de venda a Galiza: Pontevedra, Vigo e outras localidades do outro lado do rio Minho, estendendo-se, posteriormente, até ao Brasil e à Ilha da Madeira), os tipos de mais exportados e a alteração nas preferências dos compradores: da louça de Prado, louça vidrada, louça grossa, louça branca, louça grossa de Figueira, louça branca de Figueira…, paulatinamente dar-se-á primazia, pelas suas características e elevada qualidade, à louça proveniente da Fábrica de Viana que se imporá nos tradicionais mercados daquelas, conquistando uma elite económica, apreciadora de faianças de fabrico apurado.

O Foral de Monção

Ocupando as páginas 103 a 146 do número 10, III série da revista “Mínia”, datada de 2002, esta separata principia com uma breve introdução, em que o seu autor, António Matos Reis, refere a data de concessão do foral a Monção e o rei que o outorgou, assim como a definição de foral e a importância dos municípios como forma de organização territorial.
Seguidamente, sem qualquer numeração específica, são tratados os seguintes temas:
– Terminologia (destacando as diferenças entre concelho e município, termos que, na actualidade, são considerados sinínimos);
– Os primórdios (referindo como estava organizado o território do actual concelho de Monção antes da outorga do foral: eclesiasticamente, pertencia à diocese de Tui e repartia-se por várias paróquias; administrtativamente, era formado por coutos e honras);
– O nascimento do concelho (dos coutos e das honras aos julgados – Monção, em 1258, repartia-se por dois julgados: Pena da Rainha e Valadares)
– A outorga do foral de Monção (enquadrou-se na política seguida por D. Afonso III, de reorganização administrativa do reino);
– A data do foral (focando a existência de duas versões: uma provisória, de 1256 e a definitiva, de 12 de Março de 1261 e loais onde ficaram registadas:a mais antiga no primeiro livro de registos da Chancelaria de Afonso III; a definitiva, num pergaminho avulso);
– O nome de Monção (o couto de Mazedo viu o seu nome substituído, por ordem régia, pelo topónimo Monção, topónimo este, provavelmente, baseado em paradigmas toponímicos de além Pirinéus.)
– O termo concelhio (Se inicialmente o concelho se confinava praticamente ao anterior couto de Mazedo, no reinado de D. Dinis, ao concelho de Monção anexou-se toda a terra do julgado de Pena da Rainha. Só no tempo do liberalismo é que a terra de Valadares foi anexada a Monção).
– A dinâmica interna (na formação do concelho de Monção registam-se duas fases, a primeira correspondendo à criação de uma vila ou povoação; a segunda correspondendo ao alargamento do seu termo);
– Economia e fiscalidade (o concelho de Monção pagava ao rei trezentos morabitinos velhos, repartidos por três prestações anuais; as receitas das portagens, das coimas e de outras rendas e foros mencionados no foral revertiam para Monção; aquando da anexação de Pena da Rainha, Monção ficou com todos os direitos que o rei tinha naquela terra, excepto os do padroado, das igrejas e do tabelionado. Passaria, contudo, a pagar ao rei novecentas libras anuais, quantia que era custeada, em parte, pelas portagens, calculadas por cargas; os cavaleiros que não participassem no fossado, pagavam cinco soldos);
– A justiça (certos delitos praticados estavam sujeitos ao pagamento de coimas: furto; violação da autonomia ou desrespeito do direito de asilo; homicídio; rouso; rapto; estranho prender homem de Monção; violação de domicílio; abandonar o marido; penhora indevida; ferir em reunião pública; estranho descavalgar cavaleiro de Monção; agredir com espada; ferir mulher alheia; trespassar com a lança; agredir com lança sem trespassar; causar chaga nos ossos expostos; descavalgar cavaleiro de outra terra; habitante de Monção prender homem de fora; abandonar a esposa).
Segue-se a transcrição, em latim, do foral de Monção de 12 de Março de 1261, a avença pela qual o rei anexa ao município de Monção o julgado de pena da Rainha, datada de 4 de Junho de 1305, e a tradução, para português, do mencionado foral.
O estudo é enriquecido com a inclusão de mapas (mapa genealógico dos forais do grupo de Salamanca-Numão em que se inclui o de Monção; localização, no mapa do território nacional dos forais do grupo de Numão em que se integra o de Monção; mapa comparativo dos confirmantes das duas versões do foral de Monção) tabelas (tabela contendo os tipos de delitos sujeitos a coimas, respectivas coimas e destinatário) e com duas imagens contendo a reprodução do foral de Monção, conforme se encontra no livro da Chancelaria de D. AFonso III.

Os Forais Antigos do Noroeste de Portugal

A publicação, composta por vinte páginas que formam uma separata retirada de outro volume cuja identificação não é mencionada, divide-se em seis pontos:
1- Introdução;
2- Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais;
3- Os burgos;
4- Póvoas;
5- Territorialização dos Municípios;
6- Conclusão.

Acompanham o texto dois mapas, o primeiro com a localização dos burgos, póvoas e forais tipo Valença, numa região que ultrapassa os limites da província do Minho e se estende entre Melgaço, Gaia e Constantim; o segundo com a “sucessão genealógica e cronológica dos forais derivados do de Valença”.
O ensaio é iniciado (introdução) com informações acerca dos fundamentos que originaram o estudo do municipalismo português, fazendo-se referência a três nomes que, no século XIX, se dedicaram a esta matéria: Alexandre Herculano, Almeida Garrett e Rodrigues Sampaio.
Prossegue com uma breve nota acerca da importância do referido estudo na actualidade, para apresentar, a partir do ponto dois (Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais) uma visão histórica da criação dos municípios e das condições económicas, sociais, políticas que lhe deram origem. Aponta, também, o momento em que se inicia, no extremo norte de Portugal, uma nova fase do municipalismo: 1272, ano em que é outorgado o foral de Contrasta, actual Valença, o qual apresentava semelhanças com os da parte leste da Beira Alta. Outros forais são igualmente referenciados: os de Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Vila Nova de Cerveira. No terceiro ponto (Os burgos), mencionam-se os forais de Guimarães; Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia; e Melgaço. Sobre o foral de Guimarães, o autor fornece informações como: datação, objectivo com que foi concedido, medidas que contempla.
Acerca dos forais do Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia, que o autor analisa num só item, o cerne do estudo focaliza a autoria abacial do do Porto (foi concedido pelo bispo D. Hugo) e régia do segundo. O extenso texto sobre o foral de Melgaço permite ficar na posse de dados como: matriz em que se baseou, destinatários, objectivos, impostos fixados e aspectos de natureza jurídica e organizacional.
O ponto quatro principia com uma menção aos aspectos caracterizadores das “póvoas” que, em momento posterior são referenciadas: Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de (Famalicão), Castro Laboreiro. Entre outras informações, o autor salienta os aspectos mais relevantes dos forais outorgados a cada uma das três primeiras póvoas e as especificidades da póvoa de Castro Laboreiro.
Em “Territorialização dos Municípios”, após uma breve introdução que reproduz praticamente o que foi mencionado na segunda parte do ponto dois, são abordadas questões referentes aos forais concedidos a Valença, Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Cerveira.
A conclusão é o momento para serem sintetizadas as características, benefícios e leis (obrigações, penalizações por infracções e regalias) que regulam o funcionamento das localidades às quais foi outorgado foral.

Os Forais Antigos de Melgaço, Terra de Fronteira

O autor, António Matos Reis, principia por referir a localização geográfica de Melgaço, salientando que o seu foral se conta entre os mais antigos do reino. Outorgado por D, Afonso Henriques, já nos seus últimos anos de vida, e negociado por D. Sancho, ainda tutelado pelo pai, não são muito claras as circunstâncias históricas do seu aparecimento.

Apontam-se como hipóteses, a realização de acções militares que o rei já tinha em mente, na zona, ou então motivos relacionados com o povoamento da região.

O foral propriamente dito segue o modelo do de Ribadávia, baseando-se este no de Sahagún (1085).

Seguidamente, são fornecidos alguns dados sobre Sahagún, o seu primeiro foral e a sua importância, na época, como centro religioso de Leão, ao que se segue uma menção aos motivos que levaram Afonso VII a conceder aos burgueses que se instalaram à volta do mosteiros ali fundado, uma nova “carta de foros”. A fim de sanar por completo as discórdias entre o concelho e o mosteiro, Afonso X outorgou uma nova carta, em 1255, cujo conteúdo se baseia na anterior e no primitivo foral, contendo ainda as disposições que regularão as relações entre o mosteiro e o concelho, com a delimitação da “esfera de acção” de cada um.

Matos Reis apresenta-çnos esta informação sobre o foral de Sahagún, para evidenciar a vitalidade económica manifestada pelo burgo, a qual, mais do que a religiosa, complementada pelas migrações dos seus habitantes, contribuiu para que este foral estivesse na base de muitos outros, entre os quais o de Melgaço.

Debruçando-se novamente sobre Melgaço, o autor coloca um enfoque especial nos destinatários deste foral (os moradores ou vizinhos do lugar de Melgaço) e na aparente dissemelhança entre o foral de Melgaço e o de Ribadávia, diferença que se esbate se nos ativermos aos conteúdos dos mesmos; apenas a carta de foro de Ribadávia contém um maior número de práticas mais rudes e bárbaras, no que diz respeito à aplicação da justiça. Refere também o tempo de vigência deste primeiro foral que em 1258 é substituído por um outro (agora tendo como paradigma o de Numão), devido à política seguida por D. Afonso III. Esta mesma política de expansão e conquista do Algarve é também sumariamente apontada no trabalho.

O estudo é concluído com 17 páginas de transcrição de documentos, sendo o texto acompanhado por três tabelas em que se apresentam, comparativamente, as taxas e coimas a pagar, segundo o foral de Ribadávia e o de Melgaço,respectivamente sobre artigos, tributos e delitos. Completam o estudo dois mapas, o primeiro com a representação genealógica dos forais derivados do de Sahagún e o segundo com a “expansão territorial do foral de Sahagún.

Select at least 2 products
to compare